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Modelo de Contrato de Locação

O contrato de locação é o documento legal que estipula as norma e regras sob as quais uma locação acontece.

Ele deve determinar os direitos e deveres do locador, bem como os direitos e deveres do locatário.

Um contrato de locação deve ainda ser assinado por todas as partes envolvidas, e datado. Ele deve ter uma data de validade.

A maioria dos contratos de locação possui assinaturas firmadas em cartório, para tornar o documento mais oficial.

Você pode ver abaixo dois modelos de contrato de locação para serem utilizados.

Modelo de Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxx.

LOCATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.

FIADORES: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), e sua esposa, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de xx meses, iniciando-se em xx/xx/xx com término em xx/xx/xx, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ xxxxx (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.

CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.

CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo o FIADOR, o LOCATÁRIO, em 30 (trinta) dias, dar substituto idôneo que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No caso de alienação do imóvel, obriga-se o LOCADOR, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o LOCADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O FIADOR e principal pagador do LOCATÁRIO, responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: È facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade do (colocar o fórum do município), para a propositura de qualquer ação.

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.

( Local e Data )

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LOCADOR

 

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LOCATÁRIO

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FIADORES

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TESTEMUNHAS

Modelo 2

INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: (NOME DO LOCADOR), brasileiro, inscrito nº CPF sob o nº _______________.

LOCATÁRIO: (NOME DO LOCATÁRIO), brasileiro, inscrito nº CPF sob o nº ______________.

As partes acima qualificadas, por este instrumento particular, ajustam a locação de um imóvel residencial, de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua ___________, nº ______, Bairro __________, CEP __________, no município de _________/UF.

CLÁUSULA SEGUNDA: O LOCATÁRIO declara, tendo vistoriado o imóvel, que este encontra-se em condições próprias para o uso ao qual se destina.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo da locação é de ____ (_____) meses, iniciando-se em __/__/____, momento da assinatura do presente contrato e entrega das chaves do imóvel, com término em __/__/_____, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial, no entanto, o contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, havendo interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA: O valor do aluguel fica acordado em R$ _______ (__________ reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do aluguel deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante depósito na conta corrente do LOCADOR, Agência do ______ nº _____, Conta corrente nº___________.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na data de __/__/___ o LOCATÁRIO depositará o valor de R$ ____, referente a caução na conta bancária supracitada. Somente após o referido depósito será realizada a entrega das chaves do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento das taxas de condomínio, energia elétrica, taxas de água, as quais serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SÉTIMA: O atraso no pagamento do aluguel, bem como das taxas de condomínio e energia elétrica por um mês ou mais serão causa de rescisão do contrato de locação por descumprimento das cláusulas contratuais por parte do LOCATÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação e limpeza do imóvel, sendo vedadas reformas e quaisquer alterações no imóvel sem a prévia e expressa autorização do locador.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza e conservação, quando finda ou rescindida esta avença.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.

CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família, sendo expressamente vedado sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.

CLÁUSULA DÉCIMA: É facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Finda a locação, por qualquer motivo, deve o LOCATÁRIO restituir o imóvel locado no estado em que o recebeu.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Deve o LOCATÁRIO levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a estes incumba, bem como eventuais turbações de terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Deve o LOCATÁRIO realizar a imediata reparação dos danos causados no imóvel provocados por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em ______ (__) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

_______________/UF, ___ de ___________ de ______.

LOCADOR: ____________ LOCATÁRIO: _____________

CPF: __________________ CPF: _____________________

___________________________ ______________________________

Testemunha:

Nome: _____________________________

CPF: ______________________________

Atualizado em: 12/04/2023 na categoria: Cartas Comerciais, Modelos de Contratos